A informação foi publicada pela prefeita municipal, Leninha Romão, em vídeo divulgado pelas redes sociais.
O horário de funcionamento, segundo a gestora informa, será das 6h da manhã até às 22 horas.
VEJA TRECHOS DO DECRETO
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependênciasdas 06:00 horas até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidadecom a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidadecom a utilização de áreas abertas.
A feira livre será retomada aos sábados, devendo haver maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
A construção civil poderá funcionar regularmente.
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio.
Ficam proibidos de funcionar os seguintes estabelecimentos: Casas de Shows e boates; clubes, áreas de lazer, chácaras, festas privadas, e congêneres.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
www.uirauna.pb.go...021_0000001.pdf
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