Em 2020, diante da crise econômica causada pela COVID-19, o governo federal realizou uma série de medidas visando diminuir os impactos da crise no país. Uma delas foi o Auxílio Emergencial, criado para auxiliar aquelas pessoas que estariam passando por dificuldades financeiras neste momento. Assim, foram pagas parcelas de R$ 600 a R$ 1200 (no caso de mães chefes de família) para os beneficiários. No entanto, muita gente que não teria direito ao dinheiro também acabou recebendo; alguns desses casos foram descobertos pelo Itaú, dentro de sua própria equipe.
O Banco Itaú demitiu 50 funcionários que pediram auxílio emergencial indevidamente.
A informação foi dada pela instituição financeira através de um comunicado interno emitido nesta quarta-feira (03). O banco alegou desvio de conduta, motivo que entra como justa causa.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Para saber se você deve devolver o Auxílio Emergencial, basta conferir se você se encaixa nos requisitos definidos pelo governo. De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que:
Importante dizer que quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu receber o valor, mesmo sem direito ao Auxílio, pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.
O Banco Itaú demitiu 50 funcionários que pediram auxílio emergencial indevidamente.
A informação foi dada pela instituição financeira através de um comunicado interno emitido nesta quarta-feira (03). O banco alegou desvio de conduta, motivo que entra como justa causa.
O auxílio emergencial foi um programa criado pelo Governo Federal durante à pandemia.Satisfazer interesses particulares em detrimento do bem comum é inaceitável”, afirma o banco, no comunicado. “Não nos restou outra alternativa senão o desligamentos desses colaboradores.”
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Para saber se você deve devolver o Auxílio Emergencial, basta conferir se você se encaixa nos requisitos definidos pelo governo. De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tenha emprego formal;
- Está recebendo o seguro-desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
- É servidor público;
- Por fim, é militar da ativa ou reservista.
Importante dizer que quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu receber o valor, mesmo sem direito ao Auxílio, pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.