A Prefeitura Municipal de Uiraúna publicou decreto nessa quarta-feira (13.jan.2021) com novas medidas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus no município.
Segundo as determinações do decreto, o comércio em geral poderá funcionar dentro do horário das 7h da manhã, até às 20h, todos os dias da semana. O objetivo é oferecer mais tempo aos consumidores para que não haja aglomerações em horários considerados de pico.
O decreto também diz que bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e similares devem continuar funcionando no horário anteriormente determinado. Continua proibida a realização de música ao vivo e festas em bares, churrascarias, casas de shows e similares.
Os estabelecimentos comerciais devem seguir regras para evitar a contaminação: uso de máscara por funcionários e clientes; dispor de álcool em gel e manter o distanciamento das mesas.
As medidas entram em vigor imediatamente.
VEJA O DECRETO
Decreto nº. 005, de 08 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre novas medidas administrativas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio da covid-19 ante o aumento dos casos de infecção no âmbito do município de Uiraúna/PB, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UIRAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a flexibilização das medidas e ações adotadas pelo Município, mesmo observadas às recomendações, restrições e proibições preventivas emanadas dos Governos Federal, Estadual e pela Organização Mundial da Saúde ao enfrentamento da pandemia decorrente da Infecção Humana do Corona vírus (COVID-19), tem se mostrado insuficientes para conterem o avanço do contágio em nosso município;
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a ampliação da abertura do comércio em geral no horário compreendido das 07hs às 20hs em todos os dias da semana, tendo tal medida o intuito de fazer diluir o fluxo dos consumidores no comércio a fim de evitar aglomerações.
Art. 2º Bares, Restaurantes, Espetinhos, Lanchonetes e demais estabelecimentos afins devem seguir o horário de funcionamento já fixado, mantendo todas as normas de segurança, inclusive aferição de temperatura dos clientes, orientando os que apresentarem temperatura corporal elevada a procurarem o serviço de saúde.
Art. 3º Dentro dos estabelecimentos será obrigatório o uso de máscaras, autorizando a retirada apenas quando sentados à mesa, devendo estas estarem dispostas obrigatoriamente a uma distância mínima de 1,5metros umas das outras e estarem servidas de recipiente com álcool a 70% para higienização das mãos.
Parágrafo Único Todos os funcionários dos estabelecimentos listados no caput dever fazer uso de equipamentos de proteção individual contra o a disseminação do Corona vírus, notadamente máscaras, luvas e proteção facial, além de promoverem a higienização constante das mão e utensílio que utilizarem.
Art. 4º Fica proibida a realização de apresentações de música ao vivo em bares, lanchonetes, restaurantes, casas de espetáculos ou de festas e atividades afins.
Art. 5º O descumprimento das medidas estipuladas no presente decreto ensejará a adoção de medidas administrativas por parte da administração municipal, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais incidentes, ficando autorizada a utilização do poder de polícia do município, para, na forma da lei, fazer cessar a transgressão.
Art. 6º O presente decreto entra vigor na data de sua publicação, com vigência de 15 dias, revogadas as disposições em contrário, mantendo-se, contudo, as orientações de segurança de saúde e os protocolos para diminuição do contágio já estabelecidos.
Prefeitura Municipal de Uiraúna, 07 de janeiro de 2021.
MARIA SULENE DANTAS SARMENTO
Prefeita Municipal de Uiraún
Segundo as determinações do decreto, o comércio em geral poderá funcionar dentro do horário das 7h da manhã, até às 20h, todos os dias da semana. O objetivo é oferecer mais tempo aos consumidores para que não haja aglomerações em horários considerados de pico.
O decreto também diz que bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e similares devem continuar funcionando no horário anteriormente determinado. Continua proibida a realização de música ao vivo e festas em bares, churrascarias, casas de shows e similares.
Os estabelecimentos comerciais devem seguir regras para evitar a contaminação: uso de máscara por funcionários e clientes; dispor de álcool em gel e manter o distanciamento das mesas.
As medidas entram em vigor imediatamente.
VEJA O DECRETO
Decreto nº. 005, de 08 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre novas medidas administrativas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio da covid-19 ante o aumento dos casos de infecção no âmbito do município de Uiraúna/PB, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UIRAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a flexibilização das medidas e ações adotadas pelo Município, mesmo observadas às recomendações, restrições e proibições preventivas emanadas dos Governos Federal, Estadual e pela Organização Mundial da Saúde ao enfrentamento da pandemia decorrente da Infecção Humana do Corona vírus (COVID-19), tem se mostrado insuficientes para conterem o avanço do contágio em nosso município;
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a ampliação da abertura do comércio em geral no horário compreendido das 07hs às 20hs em todos os dias da semana, tendo tal medida o intuito de fazer diluir o fluxo dos consumidores no comércio a fim de evitar aglomerações.
Art. 2º Bares, Restaurantes, Espetinhos, Lanchonetes e demais estabelecimentos afins devem seguir o horário de funcionamento já fixado, mantendo todas as normas de segurança, inclusive aferição de temperatura dos clientes, orientando os que apresentarem temperatura corporal elevada a procurarem o serviço de saúde.
Art. 3º Dentro dos estabelecimentos será obrigatório o uso de máscaras, autorizando a retirada apenas quando sentados à mesa, devendo estas estarem dispostas obrigatoriamente a uma distância mínima de 1,5metros umas das outras e estarem servidas de recipiente com álcool a 70% para higienização das mãos.
Parágrafo Único Todos os funcionários dos estabelecimentos listados no caput dever fazer uso de equipamentos de proteção individual contra o a disseminação do Corona vírus, notadamente máscaras, luvas e proteção facial, além de promoverem a higienização constante das mão e utensílio que utilizarem.
Art. 4º Fica proibida a realização de apresentações de música ao vivo em bares, lanchonetes, restaurantes, casas de espetáculos ou de festas e atividades afins.
Art. 5º O descumprimento das medidas estipuladas no presente decreto ensejará a adoção de medidas administrativas por parte da administração municipal, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais incidentes, ficando autorizada a utilização do poder de polícia do município, para, na forma da lei, fazer cessar a transgressão.
Art. 6º O presente decreto entra vigor na data de sua publicação, com vigência de 15 dias, revogadas as disposições em contrário, mantendo-se, contudo, as orientações de segurança de saúde e os protocolos para diminuição do contágio já estabelecidos.
Prefeitura Municipal de Uiraúna, 07 de janeiro de 2021.
MARIA SULENE DANTAS SARMENTO
Prefeita Municipal de Uiraún