Allan Seixas recorreu da decisão ao TSE, que seguiu o entendimento do TRE-PB e indeferiu o recurso do prefeito.
A outra candidata, Quinha Moura (PP), também teve o registro de candidatura indeferido e não poderá assumir o cargo. Com isso, a cidade de Cachoeira dos Índios fica sem prefeito a partir de janeiro e deverá convocar novas eleições. Até a realização do novo pleito, é o presidente da Câmara Municipal quem deve assumir o comando do município.
Ministro do TSE, relator do processo:
Na linha dos precedentes dos Tribunais Eleitorais e do Supremo Tribunal Federal, o vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores ao pleito, a qualquer título e por qualquer período, e que se elegeu prefeito na eleição seguinte é inelegível para o mesmo cargo, tendo em vista a impossibilidade de exercício de terceiro mandato consecutivo (art. 1º, § 2º, da LC 64/1900 (sic) c/c art. 14, § 5º, da CF/1988). Portanto Julga-se desprovido o recurso, quando configurada a hipótese de inelegibilidade suscitada na ação de impugnação a registro de candidatura julgada procedente na origem.”