Pela proposta, a recontratação será permitida até seis meses após o fim desse período. Atualmente a Portaria 384/92, do antigo Ministério do Trabalho, veda a recontratação de trabalhador pela mesma empresa no período de 90 dias após a demissão.
O objetivo da portaria é evitar que ocorram fraudes para o resgate da conta vinculada do trabalhador do FGTS e para o recebimento indevido de seguro-desemprego.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto insere a suspensão dessa norma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na Câmara, também tramita o PL 3171/20, que tem o mesmo objetivo.O projeto objetiva garantir ao trabalhador acesso mais amplo ao mercado de trabalho, garantindo-lhe a possibilidade de readmissão pela mesma empresa onde mantinha vínculo de emprego antes da calamidade pública, já que nem o empregado e muito menos o empregador deram causa ao rompimento da relação de emprego, impulsionado por acontecimentos fortuitos e de força maior que desestabilizaram momentaneamente as relações de trabalho, afirma o deputado Wilson Santiago (PTB-PB), autor do projeto.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.